@fci.itz /culturaimperatriz

EDITAL DE CULTURA POPULAR “PRÊMIO SEU LUIZÃO DA ZABUMBA” – Nº 001/2022 – FCI/FUMIC

Inscrição encerrada

Consultar o Edital
ATENÇÃO

DECLARAÇÕES

DECLARA, para fins legais, a não ocorrência de impedimento para participar do EDITAL DE CULTURA POPULAR “PRÊMIO SEU LUIZÃO DA ZABUMBA” - Nº 001/2022 – FCI/FUMIC, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais.

DECLARO para os devidos fins, conforme documentação comprobatória ANEXADA NA INSCRIÇÃO NO EDITAL DE CULTURA POPULAR “PRÊMIO SEU LUIZÃO DA ZABUMBA” - Nº 001/2022 – FCI/FUMIC, que resido há mais de 2 (dois) anos, e que ainda mantenho residência no Município de Imperatriz- Maranhão. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais.

Na condição de responsável por esta iniciativa cultural apresentada ao EDITAL DE CULTURA POPULAR “PRÊMIO SEU LUIZÃO DA ZABUMBA” - Nº 001/2022 – FCI/FUMIC, AUTORIZO a Prefeitura Municipal de Imperatriz por meio da Fundação Cultural de Imperatriz a realizar publicações, gravações e utilização das imagens, sem fins lucrativos, dos conteúdos desta inscrição, sem quaisquer ônus, inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior. Informo que assumo total responsabilidade pelos documentos apresentados (textos, imagens e outros meios) cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

O PROPONENTE CULTURAL compromete-se a realizar sua CONTRAPARTIDA CULTURAL, em local, no dia e horário a ser definido pela Fundação Cultural de Imperatriz, espaço esse dotado de toda infraestrutura. O PROPONENTE CULTURAL compromete-se no ato de sua apresentação cultural, utilizar de instrumentos musicais de uso próprio, assim como os demais acessórios técnicos (cabos, correias, pratos, encordoamentos etc.), idem para vestimentas, indumentárias, material cênico, em perfeito estado de utilização sem ônus ao município de Imperatriz/MA, que em hipótese alguma possa comprometer a qualidade do espetáculo da apresentação cultural.

O beneficiário é responsável pelas informações prestadas, documentos e materiais apresentados para a concessão do benefício, e poderá responder judicialmente, na forma da lei, por eventuais incidências de ilegalidade ou falsidade a que incorrer.

8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. A inscrição deverá ser preenchida no formulário eletrônico e anexado os documentos de habilitação no site https://cultura.prefeituradeimperatriz.com.

8.2. Se Proponente for Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos:
10.2.1. Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.2.2. Cópia do Registro de Identidade – RG, do representante da instituição;
10.2.3. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do representante da instituição;
10.2.4. Cópia do comprovante de residência atual do representante da instituição;
10.2.5. Cópia do estatuto e/ou regimento da instituição;
10.2.6. Cópia da ata de constituição da atual diretoria da instituição;
10.2.7. Cópia do Alvará de Localização;
10.2.8. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
10.2.9. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Municipais;
10.2.10. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhista;
10.2.11. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
10.2.12. Declaração que mantém sede no Município de Imperatriz há mais de 2 (dois) anos a ser declarado no preenchimento no formulário de inscrição eletrônico;
10.2.13. Declaração de não ocorrência de impedimentos a ser declarado no preenchimento no formulário de inscrição eletrônico;
10.2.14. Certidão de nada consta no Cadastro Municipal de Inadimplentes Culturais (certidão emitida pela Fundação Cultural ao iniciar avaliação dos documentos de habilitação)
10.2.15. Comprovante de conta bancária da Pessoa Jurídica, informando: nome do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito, tem como titular da conta o proponente da inscrição.

8.3. Se Proponente for Pessoa Física: 10.3.1. Cópia do Registro de Identidade – RG;
10.3.2. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
10.3.3. Cópia do comprovante de residência atual;
10.3.4. Serão aceitos, para fins de comprovação de residência, dentre outros, conta de água, luz, telefone, contrato de locação, boletos ou faturas desde que legíveis e em nome do proponente;
10.3.5. Caso o proponente não possua comprovante de residência em nome próprio, na forma do item anterior, será aceito comprovante de residência em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de residência, autenticada em cartório;
10.3.6. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
10.3.7. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Municipais;
10.3.8. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Estaduais;
10.3.9. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Estaduais da Dívida Ativa;
10.3.10. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhista;
10.3.11. Certidão de quitação eleitoral;
10.3.12. Declaração que possui domicílio no Município de Imperatriz há mais de 2 (dois) anos a ser declarado no preenchimento no formulário de inscrição eletrônico;
10.3.13. Declaração de não ocorrência de impedimentos a ser declarado no preenchimento no formulário de inscrição eletrônico;
10.3.14. Certidão de nada consta no Cadastro Municipal de Inadimplentes Culturais (certidão emitida pela Fundação Cultural ao iniciar avaliação dos documentos de habilitação).
10.3.15. Comprovante de conta bancária da Pessoa Física, informando: nome do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente/poupança com dígito, tem como titular da conta o proponente da inscrição.