@fci.itz /culturaimperatriz
COMUNICADOS Ver Todas
Fundação Cultural
C-883
Edital
Publicado em 23 de Abril de 2024 às 15:12

EDITAL 001/2024 – PRÊMIO ACADEMIA IMPERATRIZENSE DE LETRAS - AIL 2023

RESULTADO

 

Cumprindo o que dispõe o Edital nº 001/2024, de 26 de fevereiro de 2024, nos termos da Lei Ordinária no 1924/2022 que “Dá nova redação à Lei Municipal no 816/1997” que criou o PRÊMIO LITERÁRIO ACADEMIA IMPERATRIZENSE DE LETRAS, a Comissão de Avaliação do referido Prêmio foi instituída pelo Presidente da Academia Imperatrizense de Letras, Raimundo Trajano, pela resolução nº 01/2024 – AIL, composta por 3 (três) membros, da seguinte forma: acadêmico Paulo de Tasso Assunção (AIL), professor e doutorando em Letras, Saulo Lopes de Sousa (Ifma) e professora doutora Roseane Arcanjo Pinheiro (UFMA) para escolher as três obras que receberão: 1o lugar, cinco salários mínimos, 2o lugar, quatro salários mínimos e 3o lugar, o Selo AIL. A Comissão de Avaliação assim decide:

1ª colocada : Obra: Veritas – Autor: Marcos Fábio Belo Matos - Gênero: contos;

2ª colocada:  Obra: A noiva do rio - Autor: Humberto Cupertino Barcelos – Gênero: contos;

3ª colocada: Obra: O caminho de Cristina – Autora: Isabel Cristina Galletti – Gênero: autoconhecimento e espiritualidade.

O Prêmio Academia Imperatrizense de Letras será entregue às 19h00 do dia 27 de abril de 2024, em Sessão Solene de Aniversário da AIL, pelo chefe do Executivo Municipal, pelo presidente da Fundação Cultural de Imperatriz - FCI e pelo presidente da Academia Imperatrizense de Letras - AIL.

Imperatriz-MA, 23 de abril de 2024.

 

 

Raimundo Trajano Neto

Presidente da AIL.

Fundação Cultural
C-878
Portaria
Publicado em 8 de Abril de 2024 às 16:37

PORTARIA N.º 002 DE 08 DE ABRIL DE 2024.

Revogação dos processos de Chamamento Público nº 001/2023 – Edital Audiovisual – Lei Paulo Gustavo, 002/2023 - Edital de Premiação - Demais Áreas da Cultura – Lei Paulo Gustavo, 003/2023 - Edital de Fomento - Demais Áreas da Cultura– Lei Paulo Gustavo.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ E DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, CHARLES DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais, Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.020/2021, a Lei Municipal nº 1.530 de 18 de dezembro de 2013.

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos no caput do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais princípios fundamentais da Administração Pública;

CONSIDERANDO que administração pública pode revogar seus próprios atos pela conveniência e oportunidade, e anular quando eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme o enunciado da Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Cultura de Imperatriz em reunião realizada em 19/03/2024, deliberou pela anulação dos Editas de Chamamento Público nº 001/2023 – Edital Audiovisual – Lei Paulo Gustavo, 002/2023 - Edital de Premiação - Demais Áreas da Cultura – Lei Paulo Gustavo, 003/2023 - Edital de Fomento - Demais Áreas da Cultura– Lei Paulo Gustavo e publicação de novos editais;

CONSIDERANDO o Ofício OFC-6ª PJEITZ – 742024, código de verificação nº FB98B1F362 da 6ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, assinado pelo Promotor de Justiça Dr. Jadilson Cirqueira de Sousa, referente a Notícia de Fato (SIMP nº 000015-509/2023) que recomenda o cancelamento dos três editais e publicação de novos editais;  

RESOLVE:

Art. 1º - ficam REVOGADOS os editais de Chamamento Público nº 001/2023 – Edital Audiovisual – Lei Paulo Gustavo, 002/2023 - Edital de Premiação - Demais Áreas da Cultura – Lei Paulo Gustavo, 003/2023 - Edital de Fomento - Demais Áreas da Cultura– Lei Paulo Gustavo.

Art. 2º Os projetos inscritos nos referidos editais no formato presencial ficaram disponíveis para devolução pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

  1. Os proponentes que tiverem interesse de receber a devolução dos projetos inscritos presencialmente, deverão fazer uma solicitação por escrito contendo o nome do projeto, nome do proponente, a identificação do edital que o projeto foi inscrito, e qual categoria concorreu. 
  2. A Fundação Cultural após o recebimento do requerimento terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para localizar e devolver o projeto requerido.
  3. A Fundação Cultural não devolverá projetos com origem em inscrição online.  

Art. 3º A Presidência da Fundação Cultura designara comissão para elaboração das minutas dos novos editais.   

Art. 4º Esta portaria entra em vigor com a publicação nos placares da Fundação Cultural de Imperatriz.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE ABRIL DE 2024, 171° ANO DA FUNDAÇÃO DE IMPERATRIZ.

 

 

CHARLES DE OLIVEIRA SILVA

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ

PRESIDENTE DO GRUPO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

 

Fundação Cultural
C-877
Portaria
Publicado em 8 de Abril de 2024 às 13:48

PORTARIA Nº 12.876/2024 - NOMEAÇÃO DE CHARLES DE OLIVEIRA SILVA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ

PORTARIA Nº 12.878/2024 - NOMEAÇÃO DE CHARLES DE OLIVEIRA SILVA - GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO Á CULTURA.